ANIMAIS DE RUA: quem não ajuda na solução é parte do problema.
Só "morrer de pena" não adianta: Faça a tua parte!
Maus-tratos contra animais é CRIME previsto na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental Brasileiro). A pena varia de três meses a um ano de detenção (podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal) e multa.
COMO PROCEDER?
Se houver emergência ou flagrante, ligue 190
Em Porto Alegre/RS, aciona o Batalhão Ambiental:
(51) 3326-1165/3288-5146/3339-4219/3339-4568 ou liga para a EPTC: 118 (maus-tratos contra CAVALOS)
Se não houver flagrante, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil ou na Unidade da Brigada Militar mais próxima do local do crime (leva fotos do animal vítima de maus-tratos e/ou duas testemunhas das agressões).
NÃO TE OMITE: DENUNCIA!
"Respeitar os animais é dever de todos. Amá-los é privilégio de alguns."
"Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial." John Douglas (analista do FBI que estuda o perfil de assassinos).
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que, quando eram crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos." Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin).
"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social." Guido Palomba – psiquiatra forense.
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